Foi sancionada na tarde de hoje (05/06) a Lei 04/2020, que trata da integração nacional do Estado Laterano. De acordo com a nova lei, o Estado Laterano passará a atuar de forma macronacional na garantia dos Direitos Humanos e adotará um sistema misto entre derivatismo e realismo. Além disso, adota-se o inglês como língua-franca e a Carta dos Direitos Humanos, promovida pela ONU.
De acordo com o Príncipe-Protetor, “a integração nacional é um grande avanço para o desenvolvimento laterano, tanto político, quanto social, e a Lei 04/2020 é tão importante quanto a Lei Fundamental, que criou o Estado Laterano“.
A Lei pode ser lida abaixo, na íntegra.
ESTADO DOS TERRITÓRIOS LATERANOS
Lei nº 04, de 05 de junho de 2020
Da Integração Nacional.
O Príncipe-Protetor dos Territórios Lateranos, Faço saber que decreto e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Entende-se como integração nacional o comprometimento do Estado dos Territórios Lateranos com a realidade macronacional, e seus desdobramentos sociais e políticos, através da adoção de um sistema micronacional misto entre o derivatismo e o realismo, baseado nos seguintes princípios:
- compreensão da prática do micronacionalismo como um hobby;
- rejeição a qualquer ideal separatista macronacional;
- atuação macronacional restrita a ações de cunho social;
- fim da dissociação entre eventos micronacionais e macronacionais.
Art. 2º
O Estado dos Territórios Lateranos irá priorizar, apoiar e fornecer suporte a projetos desenvolvidos por micronações comprometidas com a realidade macronacional.
Art. 3º
Adota-se os princípios previstos na Carta dos Direitos Humanos, promovida pela Organização das Nações Unidas, como norteadores das políticas públicas do Estado dos Territórios Lateranos.
Art. 4º
O Estado dos Territórios Lateranos atuará de forma macronacional na defesa e preservação dos direitos humanos nas seguintes circunstâncias:
- de forma independente, através de projetos individuais;
- de forma coordenada, através de parcerias com organizações não-governamentais e movimentos.
Art. 5º
O Estado dos Territórios Lateranos adotará a língua inglesa como língua franca em suas relações diplomáticas quando assim for necessário.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
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Residência Principal, 05 de junho de 2020.
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Sua Alteza Sereníssima, César David de Médici.
Regente do Estado dos Territórios Lateranos.
Príncipe-Protetor de Laterano.
Príncipe Assistente do Trono Papal
Comandante da Ordem do Gato de Prata.
Grande Dignatário da Real Ordem de Santa Rita de Cássia.
Comandante da Ordem de Ottokar.