É sancionada a Lei da Integração Nacional

Foi sancionada na tarde de hoje (05/06) a Lei 04/2020, que trata da integração nacional do Estado Laterano. De acordo com a nova lei, o Estado Laterano passará a atuar de forma macronacional na garantia dos Direitos Humanos e adotará um sistema misto entre derivatismo e realismo. Além disso, adota-se o inglês como língua-franca e a Carta dos Direitos Humanos, promovida pela ONU.

De acordo com o Príncipe-Protetor, “a integração nacional é um grande avanço para o desenvolvimento laterano, tanto político, quanto social, e a Lei 04/2020 é tão importante quanto a Lei Fundamental, que criou o Estado Laterano“.

A Lei pode ser lida abaixo, na íntegra.


ESTADO DOS TERRITÓRIOS LATERANOS

Lei nº 04, de 05 de junho de 2020

Da Integração Nacional.

O Príncipe-Protetor dos Territórios Lateranos, Faço saber que decreto e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Entende-se como integração nacional o comprometimento do Estado dos Territórios Lateranos com a realidade macronacional, e seus desdobramentos sociais e políticos, através da adoção de um sistema micronacional misto entre o derivatismo e o realismo, baseado nos seguintes princípios:

  1. compreensão da prática do micronacionalismo como um hobby;
  2. rejeição a qualquer ideal separatista macronacional;
  3. atuação macronacional restrita a ações de cunho social;
  4. fim da dissociação entre eventos micronacionais e macronacionais.

Art. 2º

O Estado dos Territórios Lateranos irá priorizar, apoiar e fornecer suporte a projetos desenvolvidos por micronações comprometidas com a realidade macronacional.

Art. 3º

Adota-se os princípios previstos na Carta dos Direitos Humanos, promovida pela Organização das Nações Unidas, como norteadores das políticas públicas do Estado dos Territórios Lateranos.

Art. 4º

O Estado dos Territórios Lateranos atuará de forma macronacional na defesa e preservação dos direitos humanos nas seguintes circunstâncias:

  1. de forma independente, através de projetos individuais;
  2. de forma coordenada, através de parcerias com organizações não-governamentais e movimentos.

Art. 5º

O Estado dos Territórios Lateranos adotará a língua inglesa como língua franca em suas relações diplomáticas quando assim for necessário.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

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Residência Principal, 05 de junho de 2020.

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Sua Alteza Sereníssima, César David de Médici.

Regente do Estado dos Territórios Lateranos.

Príncipe-Protetor de Laterano.

Príncipe Assistente do Trono Papal

Comandante da Ordem do Gato de Prata.

Grande Dignatário da Real Ordem de Santa Rita de Cássia.

Comandante da Ordem de Ottokar.

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